De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, a exposição frequente a alisamentos, onde há uso da substância em altas concentrações, pode causar reações.
Irritação, queimadura, descamação, queda de cabelo e até câncer. Esses são alguns dos inúmeros problemas ocasionados pelo uso do formol e de substâncias que podem liberá-lo em procedimentos estéticos capilares. O alerta é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) preocupada com a exposição indevida de milhares de pessoas ao produto. Atraídos por falsas promessas e ludibriados pela ocultação de dados importantes sobre os procedimentos, não são incomuns casos de efeitos adversos decorrentes de um alisamento, por exemplo. Há situações em que os desdobramentos podem ser graves.
Para melhor orientar a população sore o assunto, a SBD lançou uma cartilha onde detalha riscos da exposição ao formol, como identificar produtos que o contenham em sua composição e como denunciar irregularidades. “Nesse período de festas, mulheres de todas as idades e homens recorrem aos salões de beleza ou clínicas de estética em busca de uma imagem idealizada. Nesse momento, adentram uma zona cinzenta, onde são convidados a testar na pele e no couro cabeludo técnicas e produtos de origem desconhecida ou formalmente proibidos”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma.
Apesar dos riscos, o formol continua sendo utilizado de forma irregular em salões de beleza. Já foram encontrados traços da substância em vários procedimentos, como as chamadas escovas inteligente, marroquina, egípcia, de chocolate, selagem, botox capilar, etc. Outro aspecto importante citado pela SBD e a inadequação de uso de alisantes com formol por gestantes e mulheres que amamentam. Também não se recomenda sua aplicação em crianças.
Proibição – Desde junho de 2009, a Resolução RDC nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu a venda do formol em drogarias, farmácias, supermercados e lojas de conveniência. Essa Resolução visa restringir o acesso da população ao produto, coibindo o desvio do seu uso, como alisante capilar, com o intuito de proteger a saúde tanto de profissionais cabeleireiros quanto dos consumidores.
A legislação atual permite 0,2% do formol na composição de cosméticos, incluindo os alisantes. Segundo a Anvisa, neste percentual, o formol conserva somente, não tendo potencial para alisar os cabelos. A Agência diz ainda que o produto também é permitido para endurecedores de unhas na concentração de 5%.
A Anvisa salienta que qualquer adição de formol em produtos já prontos é crime – previsto na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 – e que tal prática acarreta graves riscos à saúde da população. A aplicação do formol somente é permitida durante a fabricação do produto, na devida proporção, com a função de conservante, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 162. Já a de nº 58/2009 elenca as substâncias de ação conservante permitidas para produtos de limpeza, mantendo o formol fora da listagem.
Cancerígeno – Em 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relacionou o formol ao aparecimento de tumores no nariz, na boca, na faringe, na laringe e na traqueia. No mesmo ano, mediante o alerta da OMS e de outras instituições internacionais de pesquisa, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) classificou o formol como um agente cancerígeno.
“Se o formol for inalado, pode provocar efeitos colaterais agudos, como falta de ar, tosse, dor de cabeça, além de provocar ardência nas vias respiratórias. Em longo prazo, outras complicações podem aparecer, como o câncer de nariz, boca, laringe e também hematológicos, como a leucemia, sendo que os profissionais que trabalham diariamente com o produto estão mais propícios a esses problemas”, alerta o coordenador do Departamento de Cabelos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – Regional Rio de Janeiro, Rodrigo Pirmez.
Novos alisantes – Os ativos para alisantes permitidos no Brasil estão descritos nas Resoluções RDC nº 3/2012 e 15/2013 (veja a tabela I). Em 2018, a Anvisa incorporou novas substâncias. Contudo, durante a avaliação de segurança dos ativos “Ácido Glioxílico” e “Glioxiloil de Proteína de Trigo Hidrolisada e Sericina” foi observada a necessidade de encaminhamento de mais dados para comprovar a inexistência de riscos à saúde.
Por isso, outros ativos inicialmente liberados – como “Cisteamina HCL”, “Cisteína HCL” e “Glioxiloil de Aminoácidos da Queratina e Carbocisteína” – novamente entraram em suspeição e não estão sendo mais aprovados registros de alisantes com essas substâncias.
Em nota, a Agência informou à SBD que a documentação faltante já foi solicitada às empresas e, após o fim da análise, será decidido se os novos ativos vão continuar sendo permitidos. A Anvisa disse ainda que o até então permitido “Pirogalol” também está sendo reavaliado para verificar sua segurança.
Conforme destaca Leonardo Spagnol Abraham, coordenador do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD, a entidade observa com preocupação e atenção esses novos alisantes. “Material divulgado pelo Inca e testes amplamente noticiados na mídia sugerem que estas novas substâncias podem liberar formol quando aquecidas, no momento em que é feita a escova ou chapinha. A Anvisa registrou e liberou em um primeiro momento, porém agora solicitou novos estudos. Neste período de incerteza, sabendo que nenhuma outra agência reguladora no mundo libera estes produtos, é importante cautela no uso. Aguardamos novas evidências científicas, principalmente sobre o efeito em gestantes, crianças e mulheres que estão amamentando”, disse.
Ferramenta – Para ajudar na identificação dos itens de risco, a SBD elaborou um quadro para facilitar esse trabalho. Na tabela (ver abaixo), formulada com informações de dezembro de 2019, estão os nomes das substâncias utilizadas em produtos alisantes, conforme descritos nos rótulos de forma padronizada. Ao lado, dos nomes científicos dos principais ativos – proibidos e permitidos no Brasil – aparecem as formas como são citados nas embalagens de alisantes, shampoos e outros cosméticos com a função de “domar as madeixas”. Além disso, está a situação de cada uma junto à Anvisa.
Fiscalização – A dermatologista Bruna Duque Estrada, assessora do Departamento, frisa ainda que há uma grande quantidade de produtos com substâncias alisantes sendo indevidamente registrados na Anvisa, como shampoos, condicionadores ou outros.
“Há empresas que para burlar a fiscalização lançam shampoos com efeito alisante. Porém, na verdade são alisantes disfarçados e geralmente contém ativos proibidos. Essas substâncias podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos. Além disso, a aplicação de produtos com adição de formol acima do permitido torna o fio de cabelo rígido, podendo estar mais suscetível à quebra ao pentear e prender os cabelos”, destaca ela.
Sempre que o consumidor identificar shampoo, creme de pentear ou outro produto indevidamente identificado que contenha algum ativo alisante, deve fazer uma denúncia por meio da ouvidoria da Agência: http://portal.anvisa.gov.br/contato.
Orientações – O dermatologista Leonardo Abraham adverte também que alguns salões de beleza inventam os mais diversos nomes ou destacam o termo “sem formol” para os alisamentos, mesmo quando os produtos contêm a substância ou seus derivados escondidos em sua fórmula. “É importante que os clientes verifiquem se o produto usado pelo cabeleireiro tem ou não registro na Anvisa”, alerta.
A Agência listou algumas recomendações que os profissionais e consumidores devem ter antes de comprar ou usar um alisante, dentre as quais estão a conferência no rótulo do produto do modo de uso; prazo de validade, advertências e restrições. Sugere verificar ainda se o produto é indicado para uso profissional, sendo indicado seguir as orientações do fabricante.
Para saber se um alisante de cabelo é registrado na Anvisa, basta clicar aqui. Essa consulta também pode ser realizada aqui. Nesses espaços de consulta online desenvolvidos pela Agência, é preciso ter em mãos uma das seguintes informações: número do processo ou número de registro, nome do produto, nome da empresa detentora do registro ou CNPJ para ter acesso às informações.
O consumidor que encontrar irregularidades não deve utilizar o produto e poderá entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou com a própria Anvisa através do e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br. Em caso de suspeita de reações adversas causadas pelo uso de cosméticos, envie o relato para o e-mail cosmetovigilancia@anvisa.gov.br. A Agência também possui um FAQ (Perguntas Frequentes) sobre o uso do formol, cujas respostas podem ser acessadas aqui.
Pesquisa – O levantamento inédito realizado pela Anvisa junto aos seus fiscais (em estados e municípios) ajuda a mensurar o tamanho do problema. A pesquisa solicitou que os agentes sanitários respondessem a um questionário com perguntas que revelam a experiência deles com cosméticos.
Entre os participantes da pesquisa, 35% relataram ter encontrado o uso irregular de formol em alisantes. Denúncias de mesmo teor recebidas pela Anvisa alcançaram percentual semelhante (32%) dentre os relatos relacionados à salões de beleza nos anos de 2016 e 2017.
O levantamento revela ainda que 61,6% dos fiscais suspeitam que os produtos utilizados para alisar os fios contenham um teor de formol superior ao permitido pela Anvisa na sua fórmula. Também foi questionado qual foi o tipo de irregularidade identificada pela Anvisa. Para 61,6% dos respondentes, é a suspeita de que o produto contenha formol adicionado pelo fabricante; 22,4% mencionaram que houve adição/manipulação de formol pelo profissional cabeleireiro; e 15,9% identificaram as duas situações.
“O formol se popularizou no Brasil, em 2003, com a escova progressiva, já que ele consegue ser aplicado em um cabelo que já foi colorido, por exemplo. Além disso, o mecanismo de alisamento deste produto dá um aspecto brilhoso e também é compatível com outros tipos de alisamentos. Após relatos de casos de efeitos adversos, a Anvisa passou a investigar os malefícios do formol”, explica Rodrigo Pirmez.